Como Ajudar
Apoie a Inclusão
O Instituto MetaSocial conta com o apoio de diversas pessoas físicas e jurídicas para a realização e continuidade de suas atividades.
São pessoas que exercem sua responsabilidade social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa para todos. E que, além de doarem recursos financeiros, materiais e humanos, colaboram diretamente para a busca de soluções sociais.
Participe você também!
Você pode doar por meio de:
Qualquer valor
Transferência Bancária
Titular: Instituto MetaSocial – IMS
CNPJ: 06.102.026/0001-27
Banco: Bradesco S.A. – 237
Agência: 7115
Conta Corrente: 65712-3
Qualquer valor
PIX - (CNPJ)
06.102.026/0001-27
Seu imposto pode contribuir para a inclusão
As Organizações da Sociedade Civil – OSC, são entidades sem fins lucrativos, que atendem aos requisitos das que Leis nº 13.019/14 e 13.204/15 (Marco Regulatório do Terceiro Setor – MROSC), e não necessitam de titulações/certificações para receberem doações por meio da Lei nº 9.249/95
As doações realizadas por empresas às OSCs, são dedutíveis, para efeito de apuração do “lucro real”, até o limite de 2% do lucro operacional da Pessoa Jurídica, antes de computada a sua dedução.
Para doar com incentivo fiscal, o doador precisa ser uma pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. O incentivo permite que a empresa doadora deduza integralmente o valor doado como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior a 2% do seu lucro operacional bruto. A dedução é feita pela base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nos casos de doação em dinheiro, a empresa deverá realizar a doação por meio de depósito bancário. O comprovante do depósito e o recibo fornecido pelo Instituto MetaSocial, nos termos da Instrução Normativa IN-SRF 87/96, deverão ser guardados pelo Doador para serem apresentados junto com sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
As doações também podem ser feitas em bens ou por meio de serviços prestados, sendo que o valor conferido pelo doador a essas doações não poderá exceder o preço de custo do bem doado ou do serviço prestado.
Legislação Federal:
Lei nº 13.204/15 Lei 13.019/14
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13204.htm
Lei 13.019/14
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
Lei nº 9.249/95
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 87
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14438
Seu imposto pode se reverter em cultura
Pessoas físicas que tenham imposto de renda a declarar ou empresas tributadas pelo lucro real, podem financiar projetos culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura.
Pessoas físicas – podem direcionar 6% do imposto devido.
Pessoas Jurídicas – podem doar 4% do imposto devido.
Os projetos aprovados pelo artigo 18, da Lei nº 8.313/91, permitem abater 100% do valor repassado pelo patrocinador ou apoiador.
Projetos do artigo 18:
- Artes cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita ou instrumental;
- Exposições de artes visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
Os financiamentos podem ser:
Doação – repasse financeiro sem retorno de imagem para o incentivador. É uma forma de apoio que deriva somente da vontade de contribuir com parcela do imposto de renda para a realização de determinado projeto cultural.
Patrocínio – repasse financeiro com retorno de imagem, pois possibilita a inserção da marca do patrocinador na divulgação do um projeto cultural escolhido.
Legislação:
Lei nº 8.313/91
Contrate uma pessoa com Deficiência Intelectual
Pesquisas apontam que dos 10 índices de avaliação de desempenho de uma empresa, 8 melhoram com a contratação de uma pessoa com deficiência intelectual (Fonte: pesquisa Mackinsey).
A inclusão laboral de pessoas com deficiência reflete na eficiência operacional, melhora o ambiente de trabalho, aumenta o espírito de equipe, reduz o absenteísmo, entre outros, e tudo se reflete em maiores lucros – que em média, é de 4,5 vezes maior nas empresas inclusivas.
A empregabilidade de pessoas com deficiência é também de extrema importância para a própria pessoa.
Em primeiro lugar, permite uma independência, que mesmo parcial, provoca outro benefício que é a autoestima.
Uma pessoa com autoestima, tem ou constrói automaticamente a autoconfiança que, além de ser matéria básica para desenvolver suas tarefas com competência, aumenta a sua capacidade de aprendizado.
Além disso, o trabalho permite e cria novas conexões que favorecem a inclusão em outras atividades além deste ambiente.
Por fim, ganha também o Estado. A diferença nos custos para o governo pode chegar a 5 milhões de reais se a pessoa com deficiência trabalhar durante sua vida adulta.
Assim, o Instituto MetaSocial estabelece parcerias com empresas para o sucesso de quem absorve essa mão de obra tão significativa.
Por meio do “Emprego Apoiado” (que consiste na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho), empresas e funcionários são orientados em todo processo de adaptação.
Os resultados alcançados por nossos parceiros têm sido extremamente satisfatórios. E vão muito além do exercício de sua função social, ou cumprimento de cotas, pois também estão promovendo a sensibilização de toda sua equipe e a humanização do ambiente de trabalho.
Contrate nossos Serviços
Ao contratar o Instituto MetaSocial, além de promover a inclusão em sua empresa, você estará contribuindo para que outros programas sejam executados, pois toda renda obtida com a prestação de serviços é destinada a missão estatutária da entidade.